
Se é pra por mais comida
na mesa do trabalhador, tá valendo!
Quando o assunto é comida no prato do trabalhador, justiça social, clareza e simplicidade fazem toda a diferença. E foi justamente com esse objetivo que o varejo alimentar se mobilizou. A modernização do PAT chega como uma conquista importante para o setor e como um avanço real para quem depende do benefício todos os dias.
Depois de quase cinquenta anos, o vale-alimentação e o vale-refeição ganham uma atualização necessária. Com o decreto do Governo Federal, vale-alimentação e vale-refeição passam a seguir regras mais transparentes e mais justas.
Com a modernização, essas taxas terão limite e o prazo de reembolso será menor. Isso significa menos distorções, mais competitividade no varejo e mais poder de compra para o trabalhador. Além disso, a obrigatoriedade de todas as maquininhas aceitarem todas as bandeiras de VA e VR, com custos menores, muito mais restaurantes, mercados, mercearias e padarias poderão aceitar o vale-alimentação e refeição, aumentando as opções e o poder de compra do trabalhador.
Hoje, boa parte do dinheiro do VA e do VR não chega ao destino correto. Ele fica retido por taxas elevadas cobradas por intermédio, além de longos prazos de reembolso aos estabelecimentos, que acaba pesando no bolso do trabalhador e do comércio. Nos pequenos mercados, essas taxas chegavam a cerca de 15% e o reembolso a 60 dias.
Informativo ABRAS - Tá Valendo: confira aqui
SuperLive ABRAS - Tá Valendo:
A ABRAS apoia essa modernização porque ela torna o sistema mais simples, mais equilibrado e mais conectado ao dia a dia de quem compra e de quem vende alimento no Brasil.
O que mudou na prática:
- Menos taxas → custo total de transação de 3,6% incluindo todas as taxas a partir do dia 10/02/26.
- Repasse mais rápido → o reembolso aos estabelecimentos será feito em até 15 dias da data da transação a partir do dia 10/02/26.
- Mais liberdade de escolha ao trabalhador usuário → qualquer cartão poderá ser usado em qualquer maquininha a partir do dia 11/05/26.
- Mais supermercados, bares e restaurantes no PAT → mais estabelecimentos passarão a aceitar o VA e VR em função dos custos mais baixos de operação, a partir do dia 07/11/26.
COMUNICADO ABRAS AO VAREJO ALIMENTAR
Novas regras do PAT entram em vigor a partir de hoje, 10/02/2026
Conforme o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, passam a valer as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para vale-alimentação e vale-refeição:
- Custo máximo: taxa total efetiva limitada a 3,6% sobre o valor transacionado, incluindo todas as taxas.
- Repasse: reembolso aos estabelecimentos em até 15 dias da data da transação.
Situação judicial
Algumas operadoras obtiveram liminares que suspendem, temporariamente, a aplicação das penalidades previstas no decreto:
- Ticket Serviços S.A.
- VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.
- Pluxee Benefícios Brasil S.A.
- Vegas Card Brasil Cartões de Crédito Ltda. - EPP
- UP Brasil Administração e Serviços Ltda.
A Alelo Instituição de Pagamento S.A. teve o pedido de isenção negado e deve cumprir as novas regras (teto de 3,6% e repasse em até 15 dias).
A Advocacia-Geral da União (AGU) já acionou o Judiciário para anular as liminares e assegurar a validade do decreto.
Fiscalização e denúncias
O descumprimento do decreto está sujeito a multas e, em última instância, ao cancelamento do registro no PAT.
Denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): dsst@trabalho.gov.br
Em caso de dúvidas, procure a Associação Estadual de Supermercados da qual sua empresa é associada.






