
Se é pra por mais comida
na mesa do trabalhador, tá valendo!
Quando o assunto é comida no prato do trabalhador, justiça social, clareza e simplicidade fazem toda a diferença. E foi justamente com esse objetivo que o varejo alimentar se mobilizou. A modernização do PAT chega como uma conquista importante para o setor e como um avanço real para quem depende do benefício todos os dias.
Depois de quase cinquenta anos, o vale-alimentação e o vale-refeição ganham uma atualização necessária. Com o decreto do Governo Federal, vale-alimentação e vale-refeição passam a seguir regras mais transparentes e mais justas.
Com a modernização, essas taxas terão limite e o prazo de reembolso será menor. Isso significa menos distorções, mais competitividade no varejo e mais poder de compra para o trabalhador. Além disso, a obrigatoriedade de todas as maquininhas aceitarem todas as bandeiras de VA e VR, com custos menores, muito mais restaurantes, mercados, mercearias e padarias poderão aceitar o vale-alimentação e refeição, aumentando as opções e o poder de compra do trabalhador.
Hoje, boa parte do dinheiro do VA e do VR não chega ao destino correto. Ele fica retido por taxas elevadas cobradas por intermédio, além de longos prazos de reembolso aos estabelecimentos, que acaba pesando no bolso do trabalhador e do comércio. Nos pequenos mercados, essas taxas chegavam a cerca de 15% e o reembolso a 60 dias.
Informativo ABRAS - Tá Valendo: confira aqui
SuperLive ABRAS - Tá Valendo:
A ABRAS apoia essa modernização porque ela torna o sistema mais simples, mais equilibrado e mais conectado ao dia a dia de quem compra e de quem vende alimento no Brasil.
O que mudou na prática:
- Menos taxas → custo total de transação de 3,6% incluindo todas as taxas a partir do dia 10/02/26.
- Repasse mais rápido → o reembolso aos estabelecimentos será feito em até 15 dias da data da transação a partir do dia 10/02/26.
- Mais liberdade de escolha ao trabalhador usuário → qualquer cartão poderá ser usado em qualquer maquininha a partir do dia 11/05/26.
- Mais supermercados, bares e restaurantes no PAT → mais estabelecimentos passarão a aceitar o VA e VR em função dos custos mais baixos de operação, a partir do dia 07/11/26.
COMUNICADO ABRAS AO VAREJO ALIMENTAR
Novas regras do PAT entraram em vigor em 10/02/2026
Conforme o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, passam a valer as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para vale-alimentação e vale-refeição:
- Custo máximo: taxa total efetiva limitada a 3,6% sobre o valor transacionado, incluindo todas as taxas.
- Repasse: reembolso aos estabelecimentos em até 15 dias da data da transação.
Modalidades de auxílio alimentação/refeição
As normas estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025 devem ser interpretadas de forma abrangente, alcançando todas as modalidades de auxílio alimentação e refeição, independentemente de estarem formalmente inseridas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso decorre diretamente do disposto no art. 4º do decreto, que determina a aplicação de suas regras, no que couber, a todas as modalidades previstas na Lei nº 14.442/2022, sem qualquer distinção quanto à adesão ao programa. Trata-se de uma diretriz que busca preservar a integridade da política pública de alimentação do trabalhador, impedindo a criação de estruturas paralelas que esvaziem seus objetivos.
Nesse sentido, a tentativa de diferenciar benefícios “dentro” e “fora” do PAT não encontra respaldo jurídico, uma vez que a legislação não admite tratamentos distintos para instrumentos que possuem a mesma finalidade, qual seja, garantir o acesso do trabalhador à alimentação adequada.
Caso verifique o descumprimento das normas, denuncie!
Fiscalização e denúncias
O descumprimento do decreto está sujeito a multas e, em última instância, ao cancelamento do registro no PAT.
Denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): dsst@trabalho.gov.br. Junte à denúncia um relato detalhado dos fatos e anexe extratos, documentos ou quaisquer outras provas que considerar relevantes.
Em caso de dúvidas, procure a Associação Estadual de Supermercados da qual sua empresa é associada.






